No ano de 2010, como de praxe, o coletivo Princípio Ativo, por meio de seus advogados, impetrou habeas corpus  (salvo conduto) para que a Marcha da Maconha ocorresse com  tranquilidade, dentre os tais marcos legais teoricamente previstos na  Constituição Federal de 1988.
Contudo, o juiz à época, Sr. Ícaro, indeferiu (negou) o HC, sob a  alegação de que a realização da Marcha da Maconha, por si só,  incentivaria o uso da erva, bem como caracterizaria, sim, apologia ao  crime. E a história não parou por aí…
Naquele ano, recorremos da decisão, e em segunda instância (TJ/RS) foi-nos concedido o salvo conduto, com argumentos semelhantes ao da decisão do STF – e a Marcha da Maconha 2010 foi ótima e sem ocorrências.
Naquele ano, recorremos da decisão, e em segunda instância (TJ/RS) foi-nos concedido o salvo conduto, com argumentos semelhantes ao da decisão do STF – e a Marcha da Maconha 2010 foi ótima e sem ocorrências.
Neste meio tempo, entre uma decisão e outra, publicamos em nosso  sítio na internet um pequeno artigo criticando a decisão de Vossa  Excelência, Sr. Ícaro, que hoje está Desembargador aqui em terras  guascas.
Inconformado com a crítica produzida pelo grupo, o Sr. Desembargador  registrou Termo Circunstanciado (TC), alegando ser vítima de “injúria e  difamação”. O MP/RS, então, ofereceu denúncia contra os réus –  integrantes do coletivo – por crime contra honra de funcionário público no exercício da função (!).
 Na  última segunda-feira, dia 24.10.11, ocorreu a primeira audiência, com a  proposta de suspensão do processo proposta pelo MP/RS. O juiz acolheu a  denúncia sem ao menos lê-la – valendo dizer que, amparado em portaria  flagrantemente inconstitucional baixada pelo diretor geral do Fórum  Central de Porto Alegre, a audiência não foi pública.
Na  última segunda-feira, dia 24.10.11, ocorreu a primeira audiência, com a  proposta de suspensão do processo proposta pelo MP/RS. O juiz acolheu a  denúncia sem ao menos lê-la – valendo dizer que, amparado em portaria  flagrantemente inconstitucional baixada pelo diretor geral do Fórum  Central de Porto Alegre, a audiência não foi pública.Apoiadores do Princípio Ativo e de outros movimentos sociais tentaram  acompanhar a audiência e foram impedidos de presenciar a mesma, sob  forte repressão dos seguranças do Fórum.
Frente ao ocorrido, o Princípio Ativo repudia toda a forma de  tentativa de criminalização dos movimentos sociais produzidas pelo  Estado, em especial  do Poder do Judiciário e do Ministério Público –  este último com histórico (vergonhoso, diga-se) de tentativas de  desmantelar movimentos sociais no estado do Rio Grande do Sul, com apoio  da Brigada Militar, dupla esta que ainda segue atuando.
 Diante  deste cenário, pergunta-se: num Estado de Direito, dito Democrático,  não é permitido a crítica às decisões de autoridades do judiciário?  Sendo assim, o desembargador que cassou a decisão do juiz singular  também o teria difamado e injuriado? E aqueles que escreveram livros  criticando a atual política de drogas no país, também merecem ser  processados – uma vez que questionam (e provam) a total ineficiência da  política proibicionista? Quem sabe não tenhamos também que processar o  atual governador do estado, Tarso Genro, que já se posicionou favoravelmente a um diálogo sobre a falência da guerra às drogas?
Diante  deste cenário, pergunta-se: num Estado de Direito, dito Democrático,  não é permitido a crítica às decisões de autoridades do judiciário?  Sendo assim, o desembargador que cassou a decisão do juiz singular  também o teria difamado e injuriado? E aqueles que escreveram livros  criticando a atual política de drogas no país, também merecem ser  processados – uma vez que questionam (e provam) a total ineficiência da  política proibicionista? Quem sabe não tenhamos também que processar o  atual governador do estado, Tarso Genro, que já se posicionou favoravelmente a um diálogo sobre a falência da guerra às drogas?Enquanto perguntas pertinentes como estas pairam no ar, a proposta de  suspensão do processo feita pelo MP/RS inclui, além de reconhecermos  que temos “culpa”, também as penas de 30 dias sem ausentar-se da  comarca, 2 anos apresentando-se trimestralmente para justificar nossas  atividades e uma cesta básica no valor de R$ 500,00 ou 3 meses de  serviço comunitário.
Em escrito de 2005 publicado na seção de Cultura do jornal La  Insignia, o humorista Millôr Fernandes tecia elogios ao Latim popular –  vulgo palavrão. Dentre estes, um em especial, que, segundo o humorista, “te libera, com a consciência tranquila, para outras atividades de maior interesse em sua vida“. Assim ocorre que, quando indagados pelo juiz se aceitávamos a proposta, somente uma resposta nos foi possível:
- Nem fudendo, Excelência! 
Solicitamos a todos os parceiros que lutam, no país, por uma outra  ganja possível, que publiquem amplamente esta nota, manifestando apoio!
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Publicação original: 
                                  04/11/2011                               
 
 
