sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Desembargador do TJ/RS e Ministério Público RS processam coletivo Princípio Ativo

No ano de 2010, como de praxe, o coletivo Princípio Ativo, por meio de seus advogados, impetrou habeas corpus (salvo conduto) para que a Marcha da Maconha ocorresse com tranquilidade, dentre os tais marcos legais teoricamente previstos na Constituição Federal de 1988.

Contudo, o juiz à época, Sr. Ícaro, indeferiu (negou) o HC, sob a alegação de que a realização da Marcha da Maconha, por si só, incentivaria o uso da erva, bem como caracterizaria, sim, apologia ao crime. E a história não parou por aí…
Naquele ano, recorremos da decisão, e em segunda instância (TJ/RS) foi-nos concedido o salvo conduto, com argumentos semelhantes ao da decisão do STF – e a Marcha da Maconha 2010 foi ótima e sem ocorrências.

Neste meio tempo, entre uma decisão e outra, publicamos em nosso sítio na internet um pequeno artigo criticando a decisão de Vossa Excelência, Sr. Ícaro, que hoje está Desembargador aqui em terras guascas.

Inconformado com a crítica produzida pelo grupo, o Sr. Desembargador registrou Termo Circunstanciado (TC), alegando ser vítima de “injúria e difamação”. O MP/RS, então, ofereceu denúncia contra os réus – integrantes do coletivo – por crime contra honra de funcionário público no exercício da função (!).

Na última segunda-feira, dia 24.10.11, ocorreu a primeira audiência, com a proposta de suspensão do processo proposta pelo MP/RS. O juiz acolheu a denúncia sem ao menos lê-la – valendo dizer que, amparado em portaria flagrantemente inconstitucional baixada pelo diretor geral do Fórum Central de Porto Alegre, a audiência não foi pública.

Apoiadores do Princípio Ativo e de outros movimentos sociais tentaram acompanhar a audiência e foram impedidos de presenciar a mesma, sob forte repressão dos seguranças do Fórum.

Frente ao ocorrido, o Princípio Ativo repudia toda a forma de tentativa de criminalização dos movimentos sociais produzidas pelo Estado, em especial  do Poder do Judiciário e do Ministério Público – este último com histórico (vergonhoso, diga-se) de tentativas de desmantelar movimentos sociais no estado do Rio Grande do Sul, com apoio da Brigada Militar, dupla esta que ainda segue atuando.
Diante deste cenário, pergunta-se: num Estado de Direito, dito Democrático, não é permitido a crítica às decisões de autoridades do judiciário? Sendo assim, o desembargador que cassou a decisão do juiz singular também o teria difamado e injuriado? E aqueles que escreveram livros criticando a atual política de drogas no país, também merecem ser processados – uma vez que questionam (e provam) a total ineficiência da política proibicionista? Quem sabe não tenhamos também que processar o atual governador do estado, Tarso Genro, que já se posicionou favoravelmente a um diálogo sobre a falência da guerra às drogas?

Enquanto perguntas pertinentes como estas pairam no ar, a proposta de suspensão do processo feita pelo MP/RS inclui, além de reconhecermos que temos “culpa”, também as penas de 30 dias sem ausentar-se da comarca, 2 anos apresentando-se trimestralmente para justificar nossas atividades e uma cesta básica no valor de R$ 500,00 ou 3 meses de serviço comunitário.

Em escrito de 2005 publicado na seção de Cultura do jornal La Insignia, o humorista Millôr Fernandes tecia elogios ao Latim popular – vulgo palavrão. Dentre estes, um em especial, que, segundo o humorista, “te libera, com a consciência tranquila, para outras atividades de maior interesse em sua vida“. Assim ocorre que, quando indagados pelo juiz se aceitávamos a proposta, somente uma resposta nos foi possível:

- Nem fudendo, Excelência! 

Solicitamos a todos os parceiros que lutam, no país, por uma outra ganja possível, que publiquem amplamente esta nota, manifestando apoio!

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Publicação original:
04/11/2011 
 



quarta-feira, 31 de agosto de 2011

SPORT CLUB DO RECIFE, NO COMANDO DA RESISTÊNCIA NORDESTINA

O COLISEU Esportes e Lazer, no Recife, espelhando-se noutras cidades brasileiras como, por exemplo, João Pessoa e São Luís, acreditou que estava fazendo grande coisa ao transformar sua Escolinha de Futebol em Escolinha do Flamengo.

Em tal caso, quando da matrícula dos garotos, diziam: "Tem também que comprar o material." Coisa que, praticamente, NINGUÉM fez!

Então, você ia ver os treinos da "Escolinha do Flamengo" e a MAIORIA dos meninos estava com a camisa do SPORT! O resto com a do Náutico ou do Santa Cruz.

Raramente, num dia de sorte, você via uma do Flamengo!

Bem, o Coliseu deu a mão à palmatória: sabiamente, acabou com essa história de Escolinha do Flamengo!

Acertou em cheio: agora, nas cores AZUL e BRANCO, os pais estão comprando os uniformes!
E a Escolinha do Flamengo foi "BAIXAR NOUTRO TERREIRO"!

terça-feira, 26 de julho de 2011

Senta! Que lá vem a História... que a Flapress não contou.

 "O Vice-presidente Jurídico do Sport, João Humberto Martorelli, teve uma reunião nesta terça-feira em Zurique, na Suiça, com a FIFA (...) A informação era que o Flamengo tinha feito uma reclamação formal, mas ela não existe (...) Satisfeito com o resultado, o VP jurídico do Sport disse que conseguiu ainda mais do que esperava. “No documento por escrito, a FIFA ainda disse que não tem competência para definir quem é o Campeão Brasileiro de 1987 (...)"

Site oficial do SPORT

Agora, que a tentativa na FIFA não deu certo, e só resta ao Flamengo apelar para o PAPA, senta! Que lá vem a História... que a Flapress não contou. (Muito além de 87.)

A História, ilustrada em vídeos, que não foi contada pela Globo, Revista Placar, Roberto Assaf, Juca Kfouri e demais integrantes da FLAPRESS.

1981. - SHOW de JOSÉ ROBERTO WRIGHT: Flamengo, Campeão da Libertadores!

1982. - O Flamengo é campeão brasileiro após OSCAR SCOLFARO GARFAR o SPORT e, como PRÊMIO, apitar a FINAL!

1987. - Da base formada em 1982, o SPORT mantém o craque Betão, lança novos valores, e reforça-se com atletas de alto nível como Leão, Éder, Robertinho e Ribamar. Contando, portanto, com quatro atletas que integraram a SELEÇÃO BRASILEIRA. Enquanto isso, DESFALCADO de OSCAR SCOLFARO, o Flamengo CORRE DE CAMPO. Na final, o SPORT vence o Guarani por 1 x 0 conquistando o título de CAMPEÃO BRASILEIRO DA 1ª DIVISÃO. O Guarani, como em 1986, é VICE-CAMPEÃO, DE NOVO!

1988. - O SPORT disputa a LIBERTADORES! E o Bahia traz, NOVAMENTE, o TÍTULO DE CAMPEÃO BRASILEIRO para o NORDESTE. E o "grande" Flamengo...

1989. - O SPORT, ainda contando com jogadores CAMPEÕES BRASILEIRO DE 1987, É VICE-CAMPEÃO DA 1ª COPA DO BRASIL. Na final, perdeu para o Grêmio, em PORTO ALEGRE, com  polêmica* arbitragem de JOSÉ DE ASSIS ARAGÃO. - Com o empate o SPORT seria CAMPEÃO. Finais: Sport 0 X 0 Grêmio (Ilha do Retiro 26-08-1989) e Grêmio 2 X 1 Sport (Olímpico 02-09-1989).

(*) AILTON (Capitão do SPORT), no Jornal do Commercio de 04/04/2010:
"MAS, NAQUELE JOGO, TIVEMOS UM GOL ANULADO E O PRÓPRIO JOSÉ DE ASSIS ARAGÃO DISSE QUE A GENTE TINHA CHEGADO ONDE NÃO ERA PARA CHEGAR."

AH, IA ESQUECENDO: o Grêmio foi para a FINAL com o SPORT após ELIMINAR  o Flamengo por, apenas, 6 x 1. Eu disse: SEIS A UM! Grêmio 6 X 1 Flamengo (Olímpico 19-08-1989).

Conclusão: ao que parece, quando desfalcado de WRIGHT e SCOLFARO, o Flamengo era um TIMINHO como outro qualquer! SPORT, ÚNICO CAMPEÃO BRASILEIRO DE 1987!

sábado, 16 de julho de 2011

STF: UM GRANDE PASSO PARA A VITÓRIA! - Libertem Sativa Lover!

       Há trinta dias, por UNANIMIDADE (8x0), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou que, à luz da CONSTITUIÇÃO, a LIBERDADE DE EXPRESSÃO não pode ser tolhida e que marchas como A MARCHA DA MACONHA não são apologia às drogas ou ao crime. São apenas a manifestação de ideias contrárias a atual Política de Drogas, visando informar à sociedade sobre a Cannabis e modificar a Lei vigente.

       O relator da ação, Ministro Celso de Mello, afirmando que as leis não são perpétuas e que podem ser modificadas, acrescentou: "O que é crime hoje, pode não o ser amanhã. Se assim não fosse, a CAPOEIRA ainda seria crime no Brasil!".

       No final, sob risos de todos, o Ministro Marco Aurélio saiu-se com esta: "O voto do relator está muito bem BASEADO..." 

       E baseado nisso, nenhuma MARCHA ou REUNIÃO não pôde, não pode, nem poderá mais ser proibida. - E o mundo não se acabou por causa disso! 

     Contudo, as incoerências da Lei 11343/2006 (Lei de Tóxicos), continuam dando margens a sérias distorções na sua aplicação. Um bom exemplo: há 41 dias, prenderam SATIVA LOVER acusado de tráfico. E o que ele fazia? Autocultivo. Ou seja: para não alimentar o tráfico, plantava para consumo próprio!

      Como veem ainda não ganhamos a "guerra", apenas demos um grande passo para a VITÓRIA! 

        Será que pra tudo neste País, vamos ter que apelar pro Supremo?

    Libertem Sativa Lover!

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Equívocos da Lei 11.343


Nunca mais?


Atualmente a má interpretação da nossa lei sobre drogas (11.343) tem ocasionado grandes equívocos.

Por exemplo, quem planta maconha para consumo próprio é usuário. E usuário, pela lei, não pode mais ser preso. Porém essa mesma lei não define muito bem o que é ser usuário e o que é ser traficante…

Os equívocos não param por aí…

Quando falamos da realidade do Brasil, basta olhar para os nossos presídios para perceber até quem o nosso código penal consegue chegar com facilidade. Negros, jovens e pobres são muito mais vulneráveis às “más interpretações” e seguem sendo presos apenas por serem usuários. Sem contar com os falsos flagrantes, “forjados”…

Voltando ao primeiro exemplo dos cultivadores de cannabis, estamos vivendo neste momento um importante processo de busca popular por justiça. Atualmente está preso um jovem ativista, membro do maior fórum de cultura canábica do país, o Growroom (Vale destacar que o Growroon atualmente conta com 668.759 postagens, 39.724 membros cadastrados). Uma pessoa que combate o tráfico está presa como se fosse traficante. E para comprovar que usuário que planta não é traficante, vários usuários do fórum, de forma corajosa, decidiram “sair do armário”. Decidiram mostrar a cara e mostrar que eles sim realmente combatem o tráfico, as armas e toda violência associada à proibição. Combatem mais que a polícia a qual enquanto uns enxugam gelo debelando pequenos pontos de vendas outros recebem frequentemente dinheiro do tráfico. Os cultivadores combatem mais o tráfico do que você que apoia a proibição, pois com o seu apoio o tráfico existe e segue na ilegalidade, usando armas e violentas relações como forma de sustentação.

Para conhecer estes corajosos lutadores da paz clique aqui

Fonte:

sexta-feira, 27 de maio de 2011

TEM UMA DROGA EM MARCHA: A INTOLERÂNCIA.

No artigo anterior, escrevi:

"Em 2006, "morreu" a Lei 6368/76 (Lei de Tóxicos) e com ela o artigo 12, § 2.º, inciso III:

"III - contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o   tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica."

Inciso esse, que se servia para alguma coisa, era para INVIABILIZAR O DEBATE.

Ora, sabendo-se que pela aplicação do Princípio Geral de Direito, a NORMA ESPECÍFICA PREVALECE SOBRE A NORMA GERAL, quando nossos legisladores optaram em não incluir na  nova Lei 11343/2006 (Lei de Tóxicos) o inciso III acima referido, deram um inequívoco recado: não se pode mais sair a três por quatro interpretando tudo como apologia às drogas."

Contudo, parece que os Ministérios Públicos e Tribunais de Justiça de alguns estados, onde o exemplo maior é São Paulo, ainda não tomaram conhecimento. 

Daí, estapafúrdias decisões como a que, sábado passado, durante a Marcha da Maconha, transformou a Avenida Paulista numa PRAÇA DE GUERRA. E queira Deus que, com a proibição da Marcha pela Liberdade de Expressão, o mesmo não se repita amanhã (28/05), .

PROIBIÇÃO À MARCHA PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO! Como é que é? Vejam:


Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

 IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Será que o desembargador sabe disso? Claro que sabe. Mas preferiu do alto de sua intolerância e prepotência, a exemplo de Ricardo Teixeira, que desafiou uma DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, fazer sua própria lei.

Mas nem tudo está perdido...

Enquanto o desembargador Paulo Antonio Rossi proibia a Marcha pela Liberdade de Expressão, a juíza de direito Kenarik Boujikian Felippe, secretaria da Associação Juízes para a Democracia, escrevia: 

"(...) Não precisa pedir para Justiça para se manifestar.

Desdenhar a liberdade de expressão e reunião é asfixiar e por fim matar a democracia, que não terá como subsistir com golpe de cassetes e outros golpes.

Então, Marcha pela liberdade: presente".

E o juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, determinava que a Confederação Brasileira de Futebol - CBF, através de Ricardo Teixeira ou de quem o representasse, revogasse a Resolução da Presidência RDP  nº 02/2011, num prazo de 48 horas  e que,  no mesmo prazo, editasse outra em que reconhece o SPORT CLUB DO RECIFE COMO ÚNICO CAMPEÃO BRASILEIRO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DE 1987! 

Como disse, nem tudo está perdido: no Recife, pela 4ª vez consecutiva, a Marcha da Maconha ocorreu sem anormalidades. Será que estamos no mesmo País?

Fontes:




domingo, 6 de março de 2011

O PROFESSOR, A MATEMÁTICA E A DROGA DA INTOLERÂNCIA!

Diariamente, nossas emissoras de TV apresentam programas sobre os crimes de nosso dia a dia, com destaque para o tráfico de drogas. Neles, num sensacionalismo barato que aterroriza a sociedade, qualquer usuário negro e/ou residente em favela vira NARCOTRAFICANTE. E haja fuzis, crack, cocaína, maconha... muitas vezes, com insignificantes quantias apreendidas e apresentadas como se valessem uma FORTUNA!
   
Tudo isso, em horários sob censura livre para o público INFANTIL. 

E ninguém reclama, ninguém se escandaliza. Tudo bem! Normal.

No entanto, em meados do mês passado, por abordar esses mesmos temas em suas aulas de Matemática para alunos do ensino médio, na Escola Estadual João Octávio dos Santos, que fica no Morro do São Bento, na periferia de Santos (SP),  o professor Lívio está "comendo o pão que o diabo amassou": foi acusado de fazer apologia às drogas, afastado do emprego e, graças à hipocrisia da mídia, ameaçado em inescrupulosos comentários.

Precisava o professor passar por isso? Claro que não.

Em 2006, "morreu" a Lei 6368/76 (Lei de Tóxicos) e com ela o artigo 12, § 2.º, inciso III:

"III - contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o   tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica."

Inciso esse, que se servia para alguma coisa, era para INVIABILIZAR O DEBATE.

Ora, sabendo-se que pela aplicação do Princípio Geral de Direito, a NORMA ESPECÍFICA PREVALECE SOBRE A NORMA GERAL, quando nossos legisladores optaram em não incluir na  nova Lei 11343/2006 (Lei de Tóxicos) o inciso III acima referido, deram um inequívoco recado: não se pode mais sair a três por quatro interpretando tudo como apologia às drogas.

Por outro lado, "morreu" também o melhor que ela continha: o seu artigo 5º:

" Art. 5º Nos programas dos cursos de formação de professores serão incluídos ensinamentos referentes a substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, a fim de que possam ser transmitidos com observância dos seus princípios científicos.

        Parágrafo único. Dos programas das disciplinas da área de ciências naturais, integrantes dos currículos dos cursos de 1º grau, constarão obrigatoriamente pontos que tenham por objetivo o esclarecimento sobre a natureza e efeitos das substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica."

Pior, "MORREU" SEM SEQUER TER SIDO POSTO EM PRÁTICA. Assim, a maioria de nossos professores não tem a mínima noção sobre drogas e acham natural ver esse "ensinamento" atribuído a policiais.

Contudo, diz a nova Lei 11343/2006 no seu artigo 19, XI:

"XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;".

E nos PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS, encontramos as seguintes expressões: 
  
"(...) Objetivo Geral do Ensino de Matemática: analisar informações relevantes do ponto de vista do conhecimento e estabelecer o maior número de relações entre elas, fazendo uso do conhecimento matemático para interpretá-las e avaliá-las criticamente. (...)"

"(...) Quanto às questões sociais relevantes, reafirma-se a necessidade de sua problematização e análise, incorporando-as como temas transversais.(...)"

"(...) A escola, ao posicionar-se dessa maneira, abre a oportunidade para que os alunos aprendam sobre temas normalmente excluídos e atua propositalmente na formação de valores e atitudes do sujeito em relação ao outro, à política, à economia, ao sexo, à droga, à saúde, ao meio ambiente, à tecnologia, etc. (...)"

Diante do exposto, louvemos o professor Lívio Celso Pini que, por sua própria iniciativa, estava apenas cumprindo a Lei.

E seus alunos, acharam o quê? Nada demais. Eles o querem de volta e, pra isso, fizeram manifestação:  “Queremos o Professor Lívio de volta”, “O professor Lívio nos trouxe a realidade, e a realidade é que perdemos um ótimo professor”.

Sem sensacionalismo e sem hipocrisia, é isso aí!