sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Desembargador do TJ/RS e Ministério Público RS processam coletivo Princípio Ativo

No ano de 2010, como de praxe, o coletivo Princípio Ativo, por meio de seus advogados, impetrou habeas corpus (salvo conduto) para que a Marcha da Maconha ocorresse com tranquilidade, dentre os tais marcos legais teoricamente previstos na Constituição Federal de 1988.

Contudo, o juiz à época, Sr. Ícaro, indeferiu (negou) o HC, sob a alegação de que a realização da Marcha da Maconha, por si só, incentivaria o uso da erva, bem como caracterizaria, sim, apologia ao crime. E a história não parou por aí…
Naquele ano, recorremos da decisão, e em segunda instância (TJ/RS) foi-nos concedido o salvo conduto, com argumentos semelhantes ao da decisão do STF – e a Marcha da Maconha 2010 foi ótima e sem ocorrências.

Neste meio tempo, entre uma decisão e outra, publicamos em nosso sítio na internet um pequeno artigo criticando a decisão de Vossa Excelência, Sr. Ícaro, que hoje está Desembargador aqui em terras guascas.

Inconformado com a crítica produzida pelo grupo, o Sr. Desembargador registrou Termo Circunstanciado (TC), alegando ser vítima de “injúria e difamação”. O MP/RS, então, ofereceu denúncia contra os réus – integrantes do coletivo – por crime contra honra de funcionário público no exercício da função (!).

Na última segunda-feira, dia 24.10.11, ocorreu a primeira audiência, com a proposta de suspensão do processo proposta pelo MP/RS. O juiz acolheu a denúncia sem ao menos lê-la – valendo dizer que, amparado em portaria flagrantemente inconstitucional baixada pelo diretor geral do Fórum Central de Porto Alegre, a audiência não foi pública.

Apoiadores do Princípio Ativo e de outros movimentos sociais tentaram acompanhar a audiência e foram impedidos de presenciar a mesma, sob forte repressão dos seguranças do Fórum.

Frente ao ocorrido, o Princípio Ativo repudia toda a forma de tentativa de criminalização dos movimentos sociais produzidas pelo Estado, em especial  do Poder do Judiciário e do Ministério Público – este último com histórico (vergonhoso, diga-se) de tentativas de desmantelar movimentos sociais no estado do Rio Grande do Sul, com apoio da Brigada Militar, dupla esta que ainda segue atuando.
Diante deste cenário, pergunta-se: num Estado de Direito, dito Democrático, não é permitido a crítica às decisões de autoridades do judiciário? Sendo assim, o desembargador que cassou a decisão do juiz singular também o teria difamado e injuriado? E aqueles que escreveram livros criticando a atual política de drogas no país, também merecem ser processados – uma vez que questionam (e provam) a total ineficiência da política proibicionista? Quem sabe não tenhamos também que processar o atual governador do estado, Tarso Genro, que já se posicionou favoravelmente a um diálogo sobre a falência da guerra às drogas?

Enquanto perguntas pertinentes como estas pairam no ar, a proposta de suspensão do processo feita pelo MP/RS inclui, além de reconhecermos que temos “culpa”, também as penas de 30 dias sem ausentar-se da comarca, 2 anos apresentando-se trimestralmente para justificar nossas atividades e uma cesta básica no valor de R$ 500,00 ou 3 meses de serviço comunitário.

Em escrito de 2005 publicado na seção de Cultura do jornal La Insignia, o humorista Millôr Fernandes tecia elogios ao Latim popular – vulgo palavrão. Dentre estes, um em especial, que, segundo o humorista, “te libera, com a consciência tranquila, para outras atividades de maior interesse em sua vida“. Assim ocorre que, quando indagados pelo juiz se aceitávamos a proposta, somente uma resposta nos foi possível:

- Nem fudendo, Excelência! 

Solicitamos a todos os parceiros que lutam, no país, por uma outra ganja possível, que publiquem amplamente esta nota, manifestando apoio!

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Publicação original:
04/11/2011