No ano de 2010, como de praxe, o coletivo Princípio Ativo, por meio de seus advogados, impetrou habeas corpus (salvo conduto) para que a Marcha da Maconha ocorresse com tranquilidade, dentre os tais marcos legais teoricamente previstos na Constituição Federal de 1988.
Contudo, o juiz à época, Sr. Ícaro, indeferiu (negou) o HC, sob a alegação de que a realização da Marcha da Maconha, por si só, incentivaria o uso da erva, bem como caracterizaria, sim, apologia ao crime. E a história não parou por aí…
Naquele ano, recorremos da decisão, e em segunda instância (TJ/RS) foi-nos concedido o salvo conduto, com argumentos semelhantes ao da decisão do STF – e a Marcha da Maconha 2010 foi ótima e sem ocorrências.
Naquele ano, recorremos da decisão, e em segunda instância (TJ/RS) foi-nos concedido o salvo conduto, com argumentos semelhantes ao da decisão do STF – e a Marcha da Maconha 2010 foi ótima e sem ocorrências.
Neste meio tempo, entre uma decisão e outra, publicamos em nosso sítio na internet um pequeno artigo criticando a decisão de Vossa Excelência, Sr. Ícaro, que hoje está Desembargador aqui em terras guascas.
Inconformado com a crítica produzida pelo grupo, o Sr. Desembargador registrou Termo Circunstanciado (TC), alegando ser vítima de “injúria e difamação”. O MP/RS, então, ofereceu denúncia contra os réus – integrantes do coletivo – por crime contra honra de funcionário público no exercício da função (!).
Apoiadores do Princípio Ativo e de outros movimentos sociais tentaram acompanhar a audiência e foram impedidos de presenciar a mesma, sob forte repressão dos seguranças do Fórum.
Frente ao ocorrido, o Princípio Ativo repudia toda a forma de tentativa de criminalização dos movimentos sociais produzidas pelo Estado, em especial do Poder do Judiciário e do Ministério Público – este último com histórico (vergonhoso, diga-se) de tentativas de desmantelar movimentos sociais no estado do Rio Grande do Sul, com apoio da Brigada Militar, dupla esta que ainda segue atuando.
Enquanto perguntas pertinentes como estas pairam no ar, a proposta de suspensão do processo feita pelo MP/RS inclui, além de reconhecermos que temos “culpa”, também as penas de 30 dias sem ausentar-se da comarca, 2 anos apresentando-se trimestralmente para justificar nossas atividades e uma cesta básica no valor de R$ 500,00 ou 3 meses de serviço comunitário.
Em escrito de 2005 publicado na seção de Cultura do jornal La Insignia, o humorista Millôr Fernandes tecia elogios ao Latim popular – vulgo palavrão. Dentre estes, um em especial, que, segundo o humorista, “te libera, com a consciência tranquila, para outras atividades de maior interesse em sua vida“. Assim ocorre que, quando indagados pelo juiz se aceitávamos a proposta, somente uma resposta nos foi possível:
- Nem fudendo, Excelência!
Solicitamos a todos os parceiros que lutam, no país, por uma outra ganja possível, que publiquem amplamente esta nota, manifestando apoio!
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Publicação original:
04/11/2011